Approva as condicções para o estabelecimento no Brazil de uma Colonia de suissos.
Fui servido approvar as condições na data de 11 do corrente mez, aceitas pelo Agente do Cantão de Fribourg, Sebastião Nicoláo Gachet, que acompanham este decreto, e com as quaes concedi a permissão para o estabelecimento neste meu Reino do Brazil de uma Colonia de suissos composta de 100 familias. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra, e da Presidencia do meu Real Erario assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Maio de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818
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